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    Delimitação das unidades de conservação federais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.

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    Delimitação das unidades de conservação estaduais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.

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    Localização dos bens culturais protegidos por tombamento na esfera municipal e que foram informados ao programa ICMS Patrimônio Cultural, considerando que o universo representado pelo Iepha-MG não contempla a totalidade dos bens protegidos no Estado

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    Contém as áreas de segurança aeroportuária - ASA, delimitadas por meio de raio de 20 km, a partir do ponto de localização do aeródromo obtido pela camada de Aeródromos, disponibilizada por meio do Geoportal de Informações Aeronáuticas (GeoAISWEB), de responsabilidade do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). Os raios são delimitados em conformidade com a Lei nº 12.725/2012, que dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos.

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    Localização dos Lugares registrados ou de interesse de proteção na esfera estadual, conforme disposto no decreto estadual n.º 42.505/2002.

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    Atendendo a determinação do IGAM com a instituição da base hidrográfica ottocodificada/IGAM/2021, foram atualizadas a base de áreas de contribuição da hidrografia de classificação especial conforme enquadramento oficial. Para identificação das áreas foi considerado apenas as áreas a montante em relação aos respectivos dos trechos de classe especial. A coluna CLE – Critério Locacional de Enquadramento traz o valor do peso a ser considerado para avaliação no critério locacional para licenciamento ou quaisquer atos autorizativos, conforme DN 217 de 06 dezembro de 2017. A tabela de atributos também traz informações para consultas diversas, de acordo com os objetivos, assim, possibilitando o acesso ao público das principais informações referentes aos dados técnicos, a saber: cobacia, cocursodag, CH, nome composto, dominialidade, enquadramento, trecho da DN, subacia, comitê e status do PD. Outras vantagens também podem ser observadas, tais como: I. Possibilita integrar os diversos planos de informação a respeito dos usos e da disponibilidade hídrica dos cursos d'água, associando dados tabulares aos elementos espaciais, preservando a consistência hidrológica das informações. II. Possibilita consultar trechos a montante e a jusante de um determinado ponto de interesse, por meio de consulta tabular. III. Funciona como uma base de interoperabilidade entre as instituições responsáveis pela gestão dos recursos hídricos, possibilitando a integração a partir de um mesmo critério e referência geográfica. IV. A base suporta diversos modelos e sistemas, tais como modelos de chuva-vazão e os subsistemas do SNIRH. V. Permite que informações físicas, socioeconômicas e hidrológicas, entre as quais disponibilidade e demanda pelos recursos hídricos, sejam associadas às áreas de contribuição hidrográfica, conhecidas como ottobacias e identificada pelo código único “cobacia”. Conforme disposto pela Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, que dispõe sobre os critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais: • Empreendimento localizados à montante de cursos d'água enquadradados na classe "Especial" terão peso 1 na fixação da modalidade do licenciamento; • Fica vedado o lançamento ou a disposição nos termos especificados, inclusive de efluentes e resíduos tratados. Nas águas de Classe Especial deverão ser mantidas as condições naturais do corpo d’água - em conformidade com a DN CERH-MG 01/2008.

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    Atendendo a determinação do Igam com a instituição da base hidrográfica ottocodificada/IGAM/2021, foram atualizadas a base de áreas de contribuição da hidrografia de classificação especial conforme enquadramento oficial. Para identificação das áreas foi considerado apenas as áreas a montante em relação aos respectivos dos trechos de classe especial. A coluna CLE – Critério Locacional de Enquadramento traz o valor do peso a ser considerado para avaliação no critério locacional para licenciamento ou quaisquer atos autorizativos, conforme DN 217 de 06 dezembro de 2017. A tabela de atributos também traz informações para consultas diversas, de acordo com os objetivos, assim, possibilitando o acesso ao público das principais informações referentes aos dados técnicos, a saber: cobacia, cocursodag, CH, nome composto, dominialidade, enquadramento, trecho da DN, subacia, comitê e status do PD. Outras vantagens também podem ser observadas, tais como: I. Possibilita integrar os diversos planos de informação a respeito dos usos e da disponibilidade hídrica dos cursos d'água, associando dados tabulares aos elementos espaciais, preservando a consistência hidrológica das informações. II. Possibilita consultar trechos a montante e a jusante de um determinado ponto de interesse, por meio de consulta tabular. III. Funciona como uma base de interoperabilidade entre as instituições responsáveis pela gestão dos recursos hídricos, possibilitando a integração a partir de um mesmo critério e referência geográfica. IV. A base suporta diversos modelos e sistemas, tais como modelos de chuva-vazão e os subsistemas do SNIRH. V. Permite que informações físicas, socioeconômicas e hidrológicas, entre as quais disponibilidade e demanda pelos recursos hídricos, sejam associadas às áreas de contribuição hidrográfica, conhecidas como ottobacias e identificada pelo código único “cobacia”. Conforme disposto pela Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, que dispõe sobre os critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais: • Empreendimento localizados à montante de cursos d'água enquadradados na classe "Especial" terão peso 1 na fixação da modalidade do licenciamento; • Fica vedado o lançamento ou a disposição nos termos especificados, inclusive de efluentes e resíduos tratados. Nas águas de Classe Especial deverão ser mantidas as condições naturais do corpo d’água - em conformidade com a DN CERH-MG 01/2008.

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    Área de influência de impacto no patrimônio cultural referente aos bens culturais protegidos e de interesse de proteção em âmbito estadual, para fins de análise de empreendimento em fase de licenciamento ambiental definidas pela Nota Técnica n.º 1/IEPHA/GPCI/2020.

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    Zoneamento da Reserva da Biosfera da Caatinga (RBCA) em Minas Gerais. A RBCA foi instituída pela ação conjunta entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e conselho nacional, sendo reconhecida pela UNESCO em 2001 através do programa "O Homem e a Biosfera" (MAB, em inglês), com revisão e atualizações consistidas pelo Conselho Nacional da RBCA entre 2011 e 2015. Conforme Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, que dispõe sobre os critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais: • Empreendimentos com localização prevista em reserva da biosfera, excluídas as áreas urbanas, receberão peso 1 de enquadramento.

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    Identifica as regiões em que foram declaradas áreas de conflito pelo uso de recursos hídricos